Saiba quais as sanções associadas à sua multa, e como se pode defender. Aconselhamos a contestar a multa de trânsito, se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE para não ficar inibido de conduzir, não ficar com registo no seu cadastro rodoviário, e não perder pontos na sua carta.

EXCESSO DE VELOCIDADE


A multa de Excesso de Velocidade, varia consoante o limite de velocidade no local, o tipo de local e o veículo que é detetado na infração. E não está em causa apenas uma multa. Está em causa a proibição de conduzir e a perda de pontos.

A nossa equipa está totalmente preparada e dedicada para defender com eficácia.

DESRESPEITO PELA SINALIZAÇÃO


As violações relacionadas com o desrespeito pela sinalização vertical, horizontal, luminosa e de qualquer outra norma de trânsito podem resultar em várias multas, cujo montante será avaliado individualmente, dependendo da gravidade da infração.

Conte com o profissionalismo da nossa equipa para o defender.

ESTACIONAMENTO INDEVIDO


A infração em questão é punida com uma multa de 30 a 1250 euros, dependendo da gravidade do caso, conforme previsto no Código da Estrada. As penalizações financeiras estabelecidas no Código da Estrada refletem a seriedade com que as autoridades competentes encara veem o cumprimento das regras de trânsito, enfatizando a respeitar a sinalização e as normas rodoviárias, para a segurança de todos os utilizadores da via pública.

Fale connosco através dos nossos canais de comunicação.

CONDUÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL


É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas. De acordo com o Código da Estrada, considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no Código da Estrada e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.

Além disso, condutores em regime probatório e condutores de veículos específicos, como transporte coletivo de crianças, táxis, veículos pesados, entre outros, também são considerados sob influência de álcool se apresentarem uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l.

Pergunte-nos o que deve fazer.

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